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COMUNICADO N. 34/2025 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE MUNICIPAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

 

 

Salvador, 26 de maio de 2025.

 

 

COMUNICADO N. 34/2025 – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE MUNICIPAL

 

Aos/Às Servidores/as da Universidade Federal da Bahia,

 

 

A Instrução Normativa (IN) n. 71/2025 – SRT/MGI, de 19/02/2025, que estabelece orientações quanto ao pagamento de Auxílio-Transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa, exigiu atualizações nos sistemas para modernizar a gestão desse benefício, visando centralizar solicitações, reduzir ajustes manuais e ampliar a transparência.

A fim de atender às novas exigências, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou comunicado às Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil, tratando sobre a implementação de novo Módulo para a gestão do Auxílio-Transporte, com operação desde 01 de março de 2025.

Com o objetivo de adequar as tarefas da área de gestão de pessoas às atualizações dos sistemas, as novas solicitações de Auxílio-Transporte municipal, a partir da presente data, devem ser apresentadas pelo/a servidor/a exclusivamente através do Sou.Gov (aplicativo ou site), no menu “Solicitações”, na opção “Auxílio-Transporte”.  

No ato do requerimento via Sou.Gov, o/a servidor/a deverá atentar para as seguintes informações:

·      Os meios de transporte/linhas utilizados nos deslocamentos entre Residência X Local de Trabalho e vice-versa;

·      Quantidades e valores das tarifas relativos a cada percurso diário, considerando a integração tarifária do transporte municipal na cidade de Salvador no intervalo de duas horas, para as modalidades ônibus urbano, metrô e outros ônibus urbano (dentre outras);

·      O endereço residencial apresentado para fins de concessão de auxílio-transporte deverá ser idêntico àquele constante do cadastro do servidor no Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

 

Os processos que já foram abertos e estão em tramitação via Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) serão concluídos normalmente pelo Núcleo de Ocorrências Gerais – NOG/CGP.

Reforçamos que, o requerimento através do Sou.Gov é apenas para o Auxílio-Transporte Municipal. Os pedidos de ressarcimento do Auxílio-Transporte intermunicipal continuam sendo através do processo administrativo via SIPAC.

Alertamos que a veracidade das informações apresentadas e a opção pelo meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública são de responsabilidade do/a servidor/a, sob pena de responsabilização posterior

 

 

Marinês Martins de Andrade

Coordenadora de Gestão de Pessoas

Universidade Federal da Bahia