COMUNICADO n. 35/2025 – IMPLANTAÇÃO DA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO/PROGRESSÃO POR MÉRITO – PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 35/2025 – IMPLANTAÇÃO DA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO/PROGRESSÃO POR MÉRITO – PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Salvador, 13 de junho de 2025.
Aos/Às Servidores/as Técnico-Administrativos/as da UFBA,
Conforme anunciado no Comunicado n. 28/2025 - PRODEP, de 10/05/2025, a Pró-Reitoria deu início, na folha de junho/2025, ao cumprimento do § 4º do Art. 10-B da Lei n. 11.091/2005, que trata da aceleração da progressão por capacitação (regra de transição), para integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Bahia, nos termos do disposto inicialmente na Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024 e que foi confirmado em seguida na Lei n. 15.141/2025. A tarefa de implantação foi integralmente cumprida na folha de junho/2025 e a remuneração a ser quitada em 01/07/2025 já refletirá o novo posicionamento na carreira.
A regra de transição, anunciada desde o Comunicado n. 06/2025 – PRODEP, de 05/02/2025, consistiu no aproveitamento das Progressões por Capacitação já realizadas até 31/12/2024, desde que o/a servidor/a ainda pudesse alcançar outros Padrões de Vencimento da nova estrutura da carreira. Para quem havia obtido uma Progressão (Nível II), houve concessão de uma aceleração; para quem fez duas Progressões (Nível III), foram duas acelerações, e para quem obteve três Progressões (Nível IV), houve três acelerações. Os efeitos financeiros e funcionais da implantação retroagem a 01/01/2025.
A relação de beneficiários/as pode ser consultada na Portaria n. 372/2025 – PRODEP, atentando-se que houve retificação de dados por meio da Portaria n. 385/2025 – PRODEP.
Ainda na folha de junho/2025, a Pró-Reitoria também fez a implantação de todas as Progressões por Mérito pendentes de registro e encaminhadas ao Núcleo de Avaliação – NUAV até 31/05/2025, desde que não possuíssem diligências a cumprir, e que não se referissem a interstícios completados no ano de 2024 e anteriores (para este último caso, ainda será necessário rever a situação individual do/a servidor/a, a fim de ajustar o posicionamento na carreira feito automaticamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quando da efetivação na MP n. 1.286/2024). A análise/implantação das Progressões por Mérito se deu após o registro das Acelerações/novo posicionamento, de modo que, para algumas pessoas, a progressão pleiteada já não era mais devida, em virtude do alcance do padrão 19 (máximo) da carreira, via Aceleração.
No que se refere aos retroativos (das Acelerações/regra de transição, com data de 01/01/2025, e da Progressão por Mérito, com data conforme a situação individual do/a servidor/a), o pagamento dos valores pela Pró-Reitoria está programado para a folha de julho/2025, em virtude dos aspectos operacionais e de registro necessários e da quantidade de servidores/as beneficiários/as.
Para os/as servidores/as que não obtiveram Progressão por Capacitação em momento anterior e tenham satisfeito os critérios previstos na Lei n. 15.141/2025 para a concessão da aceleração, a Pró-Reitoria ainda emitirá novo comunicado com as orientações devidas.
No ensejo, a gestão da Pró-Reitoria agradece firmemente aos/às servidores/as (equipes da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) e da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)) que se juntaram em uma força-tarefa e ficaram encarregados/as da efetivação de todas as atividades envolvidas neste Comunicado. O compromisso, a responsabilidade e a dedicação dos colegas, já demonstrados ao longo de sua atuação na Universidade, se fizeram presentes em mais esse desafio e tornaram possível a finalização da atividade em um curto intervalo de tempo.
Ana Carolina Correia Santos
Chefe do Núcleo de Avaliação
Leonardo Serafim Muricy
Coordenador de Desenvolvimento Humano
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas