COMUNICADO n. 40/2025 – ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NOMEADOS/AS A PARTIR DE 07/02/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 40/2025 – ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NOMEADOS/AS A PARTIR DE 07/02/2025
Salvador, 30 de outubro de 2025.
Aos/Às Servidores/as Técnico-Administrativo/as da Universidade Federal da Bahia nomeados/as a partir de 07/02/2025,
Informamos que, por meio do Decreto n. 12.374/2025, de 06/02/2025, e da Instrução Normativa (IN) n. 122/2025 – SGP/MGI, de 21/03/2025, o Governo Federal estabeleceu novos critérios, condições, exigências e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, com aplicação a/à todos/as os/as servidores/as públicos/as nomeados/as a partir de 07/02/2025 para cargos de provimento efetivo.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas trabalha na reformulação da Resolução n. 03/2004 – CONSUNI (que regulamenta o assunto no âmbito da UFBA), a fim de contemplar a nova legislação afeita à matéria. Contudo, ainda há tratativas em andamento junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de modo que os normativos ora publicados possam contemplar as especificidades da atuação dos/as servidores/as das Instituições Federais de Ensino Superior.
Entretanto, considerando que os novos normativos trazem como condição indispensável para a aprovação no Estágio a realização de cursos de formação, integrantes do “Programa de Desenvolvimento Inicial” (PDI), junto à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), relacionamos a seguir as principais informações quanto a este aspecto, de modo a viabilizar a conclusão dos cursos em tempo hábil pelo público-alvo. A participação no PDI é obrigatória para todos/as os/as nomeados/as a partir de 07/02/2025. Há diferenças no caso de servidores/as técnico-administrativos/as ocupantes de cargos de nível superior (Nível de Classificação “E” do PCCTAE) e de nível médio (Nível de Classificação “D” do PCCTAE).
Itens relativos ao Nível de Classificação “E”:
- Conteúdos do PDI: Organização da Administração Pública Federal; Integridade e ética no serviço público; Organização do Estado Democrático de Direito no País; Políticas públicas e desenvolvimento nacional; Letramento digital; e Gestão do conhecimento e da comunicação;
- Carga horária total mínima: 280 horas, que, por Decreto, devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a, sendo consideradas como serviço, mediante pactuação com a Chefia Imediata e respeitadas as necessidades do expediente;
- Plataforma de matrícula/Modo de realização dos cursos: apenas à distância, no site da ENAP, especificamente na página https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315. Cada servidor/a deve realizar sua própria inscrição nos cursos;
- Dados para acesso: CPF, e-mail, matrícula SIAPE e conta “Gov.Br”;
- Prazo para conclusão de todos os cursos: até o final do 24º mês após o início do exercício no cargo, sendo que até o final do 12º mês o/a servidor/a deverá ter realizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do PDI, e
- Guia do/a Participante: um guia para participantes foi elaborado pela ENAP e está disponível na página https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315, com informações mais detalhadas acerca do PDI (objetivos, disciplinas, conteúdos, metodologias, avaliações, conteudistas, etc.).
Itens relativos ao Nível de Classificação “D”:
- Conteúdos obrigatórios do PDI: Gestão do conhecimento e Comunicação; Letramento Digital; Organização da Administração Pública; Integridade e Ética; e Desenvolvimento Pessoal e Liderança;
- Conteúdos optativos do PDI: Governo Integrado; Introdução ao Excel; Estratégias de produtividade: clareza, propósito e priorização de tarefas; e Ética e Serviço Público;
- Carga horária total mínima: 271 horas que, por Decreto, devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a, sendo consideradas como serviço, mediante pactuação com a Chefia Imediata e respeitadas as necessidades do expediente;
- Plataforma de matrícula/Modo de realização dos cursos: apenas à distância, no site da ENAP, especificamente na página https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276. Cada servidor/a deve realizar sua própria inscrição nos cursos;
- Dados para acesso: CPF, e-mail, matrícula SIAPE e conta “Gov.Br”, e
- Prazo para conclusão de todos os cursos: até o final do 24º mês após o início do exercício no cargo, sendo que até o final do 12º mês o/a servidor/a deverá ter realizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do PDI.
Enquanto a reformulação da Resolução n. 03/2004 – CONSUNI não é finalizada, registramos que:
- Para servidores/as técnico-administrativo/as nomeados/as em data anterior a 07/02/2025, os procedimentos de avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório devem prosseguir conforme as condições já estabelecidas na Resolução n. 03/2004 – CONSUNI, sem alterações e sem necessidade de participação no PDI;
- A PRODEP notificará, por e-mail, os/as servidores/as que necessitarão participar do PDI, por estarem sujeitos ao regramento do Decreto n. 12.374/2025 e da IN n. 122/2025 – SGP/MGI. Mesmo com essa providência, as Chefias Imediatas também devem cientificá-los/as, adicionalmente, quanto às necessidades impostas e acompanhar o progresso do/a servidor/a no Plano;
- Havendo dúvidas quanto à data de nomeação de servidores/as e caso o dado não seja localizado facilmente no Diário Oficial da União, o/a interessado/a pode manter contato com a Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) (cdh@ufba.br), a fim de obter a informação.
A Pró-Reitoria noticiará à comunidade à medida que a reformulação da Resolução n. 03/2004 – CONSUNI estiver finalizada, a fim de que os demais procedimentos necessários para a avaliação do Estágio Probatório possam ser realizados.
Outras informações acerca do tema podem ser consultadas no OFÍCIO CIRCULAR N.º 15/2025 – PRODEP/UFBA, de 30/10/2025, encaminhado aos/às Diretores/as de Unidades Universitárias e Dirigentes de Órgãos.
Eventuais dúvidas acerca do PDI podem ser solucionadas por meio do Núcleo de Capacitação – NUCAP/CDH (nucap@ufba.br).
Leonardo Serafim Muricy
Coordenador de Desenvolvimento Humano
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas







