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COMUNICADO n. 41/2025 – ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL NOMEADOS/AS A PARTIR DE 07/02/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

COMUNICADO n. 41/2025 – ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL NOMEADOS/AS A PARTIR DE 07/02/2025

 

 

Salvador, 30 de outubro de 2025.

 

 

 

Aos/Às Professores/as do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia nomeados/as a partir de 07/02/2025,

 

 

Informamos que, por meio do Decreto n. 12.374/2025, de 06/02/2025, e da Instrução Normativa (IN) n. 122/2025 – SGP/MGI, de 21/03/2025, o Governo Federal estabeleceu novos critérios, condições, exigências e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, com aplicação a/à todos/as os/as servidores/as públicos/as nomeados/as a partir de 07/02/2025 para cargos de provimento efetivo.

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas trabalha na reformulação da Resolução n. 04/2017 – CONSUNI (que regulamenta o assunto no âmbito da UFBA), a fim de contemplar a nova legislação afeita à matéria. Contudo, ainda há tratativas em andamento junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de modo que os normativos ora publicados possam contemplar as especificidades da atuação dos/as servidores/as das Instituições Federais de Ensino Superior.

 

Entretanto, considerando que os novos normativos trazem como condição indispensável para a aprovação no Estágio a realização de cursos de formação, integrantes do “Programa de Desenvolvimento Inicial” (PDI), junto à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), relacionamos a seguir as principais informações quanto a este aspecto, de modo a viabilizar a conclusão dos cursos em tempo hábil pelo público-alvo. A participação no PDI é obrigatória para todos/as os/as nomeados/as a partir de 07/02/2025.

 

- Conteúdos do PDI: Organização da Administração Pública Federal; Integridade e ética no serviço público; Organização do Estado Democrático de Direito no País; Políticas públicas e desenvolvimento nacional; Letramento digital; e Gestão do conhecimento e da comunicação;

 

- Carga horária total mínima: 280 horas (considerando que os cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são de nível superior), que, por Decreto, devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a, sendo consideradas como serviço, mediante pactuação com a Chefia Imediata e respeitadas as necessidades do expediente;

 

- Plataforma de matrícula/Modo de realização dos cursos: apenas à distância, no site da ENAP, especificamente na página https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315. Cada servidor/a deve realizar sua própria inscrição nos cursos;

 

- Dados para acesso: CPF, e-mail, matrícula SIAPE e conta “Gov.Br”;

 

- Prazo para conclusão de todos os cursos: até o final do 24º mês após o início do exercício no cargo, sendo que até o final do 12º mês o/a servidor/a deverá ter realizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do PDI, e

 

- Guia do/a Participante: um guia para participantes foi elaborado pela ENAP e está disponível na página https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315, com informações mais detalhadas acerca do PDI (objetivos, disciplinas, conteúdos, metodologias, avaliações, conteudistas, etc.).

 

Enquanto a reformulação da Resolução n. 04/2017 – CONSUNI não é finalizada, registramos que:

 

- O/A Professor/a do Magistério Superior e o/a Professor/a do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nomeado/a a partir de 07/02/2025 devem apresentar normalmente, a cada semestre ou ano letivo, de acordo com as regras do seu Departamento/Coordenação Acadêmica de vínculo, seu Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), conforme prevê o Art. 104 do Regimento Geral da UFBA;

 

- Não deve ser constituída, por ora, a Comissão de Avaliação de Desempenho para a avaliação do/a docente, nem deve ser aberto processo no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) para a avaliação;

 

- Para docentes nomeados/as em data anterior a 07/02/2025, os procedimentos de avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório devem prosseguir conforme as condições já estabelecidas na Resolução n. 04/2017 – CONSUNI, sem alterações e sem necessidade de participação no PDI;

 

- A PRODEP notificará, por e-mail, os/as docentes que necessitarão participar do PDI, por estarem sujeitos ao regramento do Decreto n. 12.374/2025 e da IN n. 122/2025 – SGP/MGI. Mesmo com essa providência, as Chefias de Departamento e Coordenadores/as Acadêmicos/as também devem cientificar, adicionalmente, os/as docentes quanto às necessidades impostas e acompanhar o progresso do servidor/a no Plano;

 

- Havendo dúvidas quanto à data de nomeação de docentes e caso o dado não seja localizado facilmente no Diário Oficial da União, o/a interessado/a pode manter contato com a Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) (cdh@ufba.br), a fim de obter a informação.

 

A Pró-Reitoria noticiará à comunidade à medida que a reformulação da Resolução n. 04/2017 – CONSUNI estiver finalizada, a fim de que os demais procedimentos necessários para a avaliação do Estágio Probatório possam ser realizados.

 

Outras informações acerca do tema podem ser consultadas no OFÍCIO CIRCULAR N.º 8/2025 – PRODEP/UFBA, de 17/06/2025, e no OFÍCIO CIRCULAR N.º 16/2025 – PRODEP/UFBA, de 30/10/2025, enviados aos/às Diretores/as de Unidades Universitárias, Chefias de Departamento e Coordenadores/as Acadêmicos/as.

 

Eventuais dúvidas acerca do PDI podem ser solucionadas por meio do Núcleo de Capacitação – NUCAP/CDH (nucap@ufba.br).

 

 

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano

 

 

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas