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05. Como podem ser parceladas as férias?

As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e aprovadas pela Chefia Imediata e/ou Direção da Unidade, com exceção dos servidores que operam com raios-x ou substâncias radioativas, que obrigatoriamente deverão gozar 20 dias de férias por semestre.

Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor correspondente ao 1/3 da remuneração quando utilizar a primeira etapa das férias.