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COMUNICADO Nº 241

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Desenvolvimento Humano

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO nº 241

 

 

 

Salvador, 06 de março de 2014.

 

 

 

 

Como é do conhecimento de todos, teremos eleições para Presidente da República, Governador e Deputados Federais e Estaduais, cujo pleito será realizado no dia 05 de Outubro de 2014.

 

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 estabelece:

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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

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V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (grifos nossos)

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c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

 

Desse modo, somente poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 05 de julho de 2014.

 

Quanto aos candidatos aprovados em concursos homologados a partir de 06 de julho de 2014 somente poderão ser nomeados a partir de 02 de Janeiro de 2015.

 

É necessário que fique claro  que não há restrição quanto à realização de concursos, que poderão coninuar sendo feitos a qualquer tempo.

 

 

Eduardo Portela

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas

 

Catia Santana

Coordenadora da CGP (antiga SPE)

 

Márcia Rangel

Coordenadora da CDH

 

 

Sumario: 
NOMEAÇÕES X ELEIÇÕES DE 2014