COMUNICADO nº 279
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 279
Salvador, 19 de agosto de 2014.
Em face de notícia no âmbito da UFBA de decisão judicial proferida em julho de 2014, ordenando o pagamento dos valores retroativos das Horas Extras Incorporadas relativos ao período de 01.01.2010 a 18.04.2010, em que foram excluídas dos contracheques por determinação do Tribunal de Contas da União mediante Acórdão nº 2577/2009-Plenário, temos a prestar as seguintes informações:
a) Até a presente data, esta Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas não foi notificada para cumprimento da mencionada Decisão judicial, cuja força executória para o seu cumprimento deve ser atestada, preliminarmente, por Parecer emitido pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia, da Advocacia-Geral da União – AGU;
b) Havendo a expedição do Parecer de Força Executória por parte da Advocacia-Geral da União, em obediência ao Decreto nº 2.839/98, à Portaria nº 17/MPOG/2001 e à Portaria Conjunta nº 1/2011 – SRH/SOF, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Procuradoria Federal junto à UFBA abrirá o processo administrativo, para cumprimento da decisão judicial, o qual será remetido à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/PRODEP;
c) A CGP cadastrará a Ação judicial no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ, do SIAPE, prestando as devidas instruções, com a juntada de planilha de despesa de exercício anterior, do período de 01.01.2010 a 18.04.2010, atendendo ao disposto no art. 5º do aludido Decreto e à Portaria Conjunta nº 01/2011. Em seguida, encaminhará o referido processo administrativo ao Ministério da Educação - MEC, a fim de que sua Consultoria Jurídica emita parecer, e a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ateste a disponibilidade orçamentária para o custeio da despesa respectiva;
d) O MEC, após cumprir as referidas providências, devolverá o processo a esta CGP/UFBA, a qual solicitará autorização à Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais - CGPJU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para utilização de rubricas judiciais para lançamento no Sistema SIAPE, a fim de efetuar o pagamento dos valores do exercício de 2010, segundo o inciso III do art. 1º da citada Portaria Conjunta nº 01/2011 – SRH/SOF – MPOG;
e) Após a autorização e liberação das rubricas judiciais de exercício anterior por parte da CGPJU/MPOG, a CGP encaminhará arquivo de movimentação financeira para o SIAPEnet, com a finalidade de lançá-las nos contracheques dos interessados.
Por fim, este é o rito legal a ser seguido e a PRODEP, por meio de Comunicado, se compromete a informar a todos os beneficiários das Horas Extras Incorporadas quando ocorrerá a mencionada repercussão financeira.
Eduardo Portela
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas
Catia Cristina Pereira Santana
Coordenadora de Gestão de Pessoas