COMUNICADO N.º 15/2023 – Piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Salvador, 3 de julho de 2023.
COMUNICADO N.º 15/2023 – Piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem
Prezado/a Servidor/a,
Em atenção ao disposto na Lei n. 14.434/2022, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”, vimos informar que a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (SGPRT) – que é o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) – emitiu o Comunicado n. 564778, em 30/06/2023 (consulte aqui), com informações atualizadas acerca do assunto.
No Comunicado, o MGI informa que recebeu recentemente Parecer de Força Executória expedido pela Advocacia Geral da União (AGU), relacionado à decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal (STF) por ocasião da medida cautelar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7222, com força executória para cumprimento.
Neste contexto, a SGPRT vem adotando as medidas necessárias à execução da norma legal, tendo, no bojo dessas medidas, indagado a Consultoria Jurídica do MGI sobre pontos não abordados na decisão a exemplo da composição do piso salarial, jornada de trabalho, quais cargos e empregos estão abrangidos, parcelas sobre as quais o piso deve incidir, data a partir da qual deverá ser pago, e demais incidências como anuênios, gratificações, auxílio-transporte, entre outros. Considerando a retomada do julgamento pelo STF, a AGU recomendou então que seja aguardado o desfecho do julgamento pela Corte, com vistas à correta aplicação da determinação judicial. Com a conclusão do julgamento, será expedido novo Parecer de Força Executória.
Por fim, a Secretaria informa que espera o novo Parecer de Força Executória da decisão que julgar a ADI, a ser expedido pela Advocacia Geral da União, ocasião em que serão analisados os limites e parâmetros acerca da implementação do Piso Salarial de que trata a Lei n. 14.434/2022.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal da Bahia aguarda, então, o desfecho do julgamento do tema pelo STF e a adoção das providências sistêmicas e operacionais sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho/MGI no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para início do cumprimento da legislação, no que se refere aos ocupantes do cargo de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem e para aposentados desses cargos que possuam como critério de reajuste a paridade de vencimentos.
Atenciosamente,
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas