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COMUNICADO n. 16/2024 – ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA SEGUNDA PARCELA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (“13º SALÁRIO”) A SERVIDORES/AS, APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO RIO GRANDE DO SUL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 16/2024 – ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA SEGUNDA PARCELA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (“13º SALÁRIO”) A SERVIDORES/AS, APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO RIO GRANDE DO SUL

 

Salvador, 8 de julho de 2024.

 

Aos/Às Servidores/as, Aposentados/as e Pensionistas Residentes no Rio Grande Do Sul,

 

Considerando a publicação do Decreto n. 12.095/2024, que permite a antecipação parcial da segunda parcela da Gratificação Natalina (“13º Salário”) a servidores/as, aposentados/as e pensionistas residentes no Rio Grande do Sul, transmitimos as seguintes informações/orientações abaixo:

- o pedido da antecipação deve ser feito a qualquer momento e no máximo até às 19 horas e 59 minutos do dia 15/07/2024, apenas via Sou.Gov (aplicativo ou site). Durante todo o período de opção, a pessoa interessada poderá alterar sua escolha quantas vezes achar necessário, ficando ciente que, em caso de alteração, será considerada a última opção que estiver registrada no horário e data de término do prazo para manifestação;

- o benefício é devido exclusivamente aos servidores públicos federais em exercício e aposentados e pensionistas da União, com residência no Estado do Rio Grande do Sul;

- a antecipação corresponde a 15% do valor total da remuneração/provento e será creditada em 01/08/2024; e

- para receber a antecipação parcial, é indispensável que a pessoa interessada efetive opção expressa para o recebimento via SouGov.br. Caso não seja registrada nenhuma opção na plataforma SouGov.br, a antecipação não será creditada.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Paulo Ricardo Souza Leal

Coordenador de Gestão de Pessoas (Substituto)

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas