COMUNICADO n. 16/2024 – ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA SEGUNDA PARCELA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (“13º SALÁRIO”) A SERVIDORES/AS, APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO RIO GRANDE DO SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 16/2024 – ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA SEGUNDA PARCELA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (“13º SALÁRIO”) A SERVIDORES/AS, APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO RIO GRANDE DO SUL
Salvador, 8 de julho de 2024.
Aos/Às Servidores/as, Aposentados/as e Pensionistas Residentes no Rio Grande Do Sul,
Considerando a publicação do Decreto n. 12.095/2024, que permite a antecipação parcial da segunda parcela da Gratificação Natalina (“13º Salário”) a servidores/as, aposentados/as e pensionistas residentes no Rio Grande do Sul, transmitimos as seguintes informações/orientações abaixo:
- o pedido da antecipação deve ser feito a qualquer momento e no máximo até às 19 horas e 59 minutos do dia 15/07/2024, apenas via Sou.Gov (aplicativo ou site). Durante todo o período de opção, a pessoa interessada poderá alterar sua escolha quantas vezes achar necessário, ficando ciente que, em caso de alteração, será considerada a última opção que estiver registrada no horário e data de término do prazo para manifestação;
- o benefício é devido exclusivamente aos servidores públicos federais em exercício e aposentados e pensionistas da União, com residência no Estado do Rio Grande do Sul;
- a antecipação corresponde a 15% do valor total da remuneração/provento e será creditada em 01/08/2024; e
- para receber a antecipação parcial, é indispensável que a pessoa interessada efetive opção expressa para o recebimento via SouGov.br. Caso não seja registrada nenhuma opção na plataforma SouGov.br, a antecipação não será creditada.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Paulo Ricardo Souza Leal
Coordenador de Gestão de Pessoas (Substituto)
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas