Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

COMUNICADO n. 18/2024 – AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (DIRPF) PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 18/2024 – AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (DIRPF) PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

Salvador, 29 de julho de 2024.

 

Aos/Às Servidores/as Ativos/as, Professores/as Substitutos/as ou Visitantes, Comissionados/as, e Servidores/as, Empregados/as Públicos/as de Órgãos externos em exercício na UFBA,

 

Nos termos do §5º do Art. 13 da Lei 8.112/1990; do Art. 1º da Lei n. 8.730/1993; da Instrução Normativa n. 87/2020 – TCU; do §1º do Art. 3º do Decreto n. 10.571/2020 e da Portaria n. 12.421/2021 - SGP/SEDGG/ME, é obrigatória a apresentação de Declaração de Bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, por todos os agentes públicos da administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

A partir do ano de 2020, de acordo com os normativos mencionados, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), apresentada regularmente pelo agente público à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, passou a ser aceita como Declaração de Bens, incluindo a indicação das fontes de renda.

Para atender às exigências legais de forma simplificada e automática em relação à obrigatoriedade da apresentação das Declarações, o então Ministério da Economia viabilizou que a autorização de acesso à DIRPF seja registrada por meio de um termo individual e específico. Este termo deve ser assinado eletronicamente pelo agente público autorizante e terá validade por tempo indeterminado. Tal procedimento permite a posterior análise da Declaração pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A autorização de acesso mencionada é concedida por meio do aplicativo "SouGov.BR", o qual possibilita o acesso a todas as DIRPF submetidas desde o início da condição de agente público.

Alerta-se que compete à CGU e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da exigência de apresentação das Declarações de que trata a legislação, podendo ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar e, quando cabível, processo ético contra o agente público que se recusar a apresentar a declaração.

 

ATENÇÃO:

 

a) os agentes públicos em exercício na UFBA e com pendência de envio da autorização de acesso à DIRPF foram notificados por e-mail quanto à sua situação em 29/07/2024. Caso não tenha recebido a notificação, a sua situação está regular. Em caso de dúvidas, acesse o “SouGov.BR”, nos caminhos indicados abaixo e veja a sua situação;

b) quem não recebeu a presente mensagem de notificação já está com situação regular quanto à autorização;

c) caso V. Sa. ocupe mais de um vínculo na UFBA (ambos ativos), como por exemplo, dois cargos ou vínculos simultâneos, é imprescindível assinar uma autorização para cada uma das matrículas ativas. Atentar a este aspecto, seguindo os passos abaixo, escolhendo cada uma das matrículas ativas que possuir, na tela inicial do aplicativo (campo “Vínculo”);

d) Servidor/a, Empregado/a Público/a de Órgãos externos em exercício na UFBA devem firmar a autorização para cada uma de suas matrículas (aquela referente ao Órgão de origem e aquela relacionada ao vínculo na UFBA);

e) a necessidade de envio da autorização é para os agentes públicos com vínculo ativo. Apenas aposentados e pensionistas estão dispensados da tarefa.

 

COMO FIRMAR A AUTORIZAÇÃO:

Clique aqui para ver a íntegra do documento

 

Em caso de dúvidas, sugerimos manter contato com a Central de Atendimento da PRODEP, através do e-mail catprodep@ufba.br ou pelo telefone 71 3283-6425.

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas