COMUNICADO n. 19/2024 – INCLUSÃO DE CPF NO CADASTRO DE DEPENDENTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 19/2024 – INCLUSÃO DE CPF NO CADASTRO DE DEPENDENTES
Salvador, 29 de julho de 2024.
Prezado/a Servidor/a ou Aposentado/a,
Com a efetiva implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelo Governo Federal (Decreto n. 8.373/2014) no âmbito dos Órgãos Públicos a partir do ano de 2021, tornou-se necessário que os dados cadastrais de servidores e dependentes estejam corretamente preenchidos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Dentre os dados necessários, está o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda. Até determinado tempo atrás, era possível a inclusão de dependentes no SIAPE sem o CPF (ou ainda com o CPF da mãe/pai, no caso de filhos sem esse documento). Contudo, isso já não é mais possível atualmente e, para essas situações em que o número do documento não está correto ou está vazio, é preciso a correção imediata, de modo que o Sistema “eSocial” funcione corretamente.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas está notificando, via e-mail, apenas os/as servidores/as e aposentados/as que possuem dependentes vigentes para fins de dedução no Imposto de Renda, com pendência na numeração do CPF. A regularização deve ocorrer o quanto antes, a fim de se evitar atrasos na migração de dados para o Sistema “eSocial”.
A inclusão/revisão do CPF do dependente deve ser feita por meio da plataforma “SouGov.BR” (aplicativo para celular ou site), de acordo com as orientações disponíveis aqui.
Caso ocupe mais de um vínculo na UFBA (por exemplo, dois cargos/vínculos simultâneos), é necessário verificar o cadastro dos dependentes para cada uma das matrículas ativas, conforme o interesse do servidor. Atentar a este aspecto, escolhendo cada uma das matrículas ativas que possuir, na tela inicial do aplicativo (campo “Vínculo”).
ATENÇÃO:
- Se o dependente já estiver listado no “Sou.Gov.BR”, deve ser verificado os dados existentes, inclusive se o CPF da pessoa está correto. Neste momento, será possível revisar o parentesco com o servidor e a condição específica de dependência, para que seja possível a inclusão da dedução no Imposto de Renda e outros benefícios, conforme o caso. Deverá será anexada no próprio “Sou.Gov.BR” a comprovação da relação/parentesco do dependente com o servidor, para que a solicitação seja validada.
- Se o dependente não estiver atualmente listado no “Sou.Gov.BR”, deve ser escolhida a opção, conforme link acima, de “Cadastrar novo Dependente”, informando o CPF da pessoa, o parentesco com o servidor e a condição específica de dependência, para que seja possível a inclusão da dedução no Imposto de Renda e outros benefícios, conforme o caso. Deverá será anexada no próprio “Sou.Gov.BR” a comprovação da relação/parentesco do dependente com o servidor, para que a solicitação seja validada.
Em caso de dúvidas, sugerimos manter contato com a Central de Atendimento da PRODEP, através do e-mail catprodep@ufba.br ou pelo telefone 71 3283-6425.
Marinês Martins de Andrade
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas