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COMUNICADO n. 31/2025 – AUXÍLIO TRANSPORTE MUNICIPAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 31/2025 – AUXÍLIO TRANSPORTE MUNICIPAL

 

Aos/Às beneficiários/as do Auxílio Transporte Municipal na UFBA,

 

Vimos informar que em fev/2025 houve a publicação da Instrução Normativa (IN) n. 71/2025 – SRT/MGI por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo novas orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa, com vigência a partir de 01/03/2025.

Dentre as principais modificações introduzidas pela IN, está o fato de que o Auxílio-Transporte passará a ser quitado com base nos dias de efetivo deslocamento do/a servidor/a ao trabalho, e não mais com base no total de 22 dias úteis do mês. Com isso, os valores a serem pagos aos/às beneficiários/as do Auxílio será variável a cada mês, levando-se em conta eventuais afastamentos, licenças, férias, fim de semana, feriado, ponto facultativo, dentre outras situações.

Embora a vigência da IN tenha sido desde 01/03/2025, o MGI parametrizou o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para funcionar sob a nova sistemática a partir da folha de maio/2025, com efeitos retroativos a março.

Destacamos que o Auxílio continua a ser pago de modo antecipado, referindo-se sempre ao mês seguinte. Assim, o valor creditado inicialmente considera os 22 dias úteis previstos para cada mês. Após o decurso do mês, verifica-se então as ausências eventualmente ocorridas, assim como os dias não úteis, a fim de se efetivar os descontos devidos, nos termos da IN n. 71/2025 – SRT/MGI.

Diante da nova regra estabelecida pelo Ministério e da adaptação correspondente no SIAPE, a PRODEP adotou as seguintes providências:

- Verificar no Histórico Funcional do/a servidor/a as ausências registradas (férias, afastamentos, licenças, etc) e as datas de fim de semana, feriado, ponto facultativo, etc, a fim de identificar a quantidade de dias de deslocamento ao trabalho, mensalmente, e, após isso,

- Enviar a quantidade de dias de deslocamento mensal por servidor/a ao SIAPE, para fins de cálculo do Auxílio para beneficiários/as conforme estabelece a IN e de acordo com a atual parametrização do sistema.

Desse modo, considerando a nova sistemática de cálculo/pagamento (que considera a quantidade efetiva de dias de deslocamento no mês, e não mais o total de 22 dias úteis do mês), e que a implantação pelo MGI ocorrerá apenas a partir da folha de maio/2025, com efeitos retroativos a 01/03/2025, os/as beneficiários/as do Auxílio Transporte Municipal verificarão descontos relativos ao benefício em seu contracheque do mês de maio/2025.

Estes descontos se referem à quantidade de dias de trabalho dos meses de março e abril, uma vez que para esses meses o Auxílio Transporte Municipal veio sendo pago pelo MGI ainda com base nos 22 dias úteis habituais. Deve ser observado também que férias, afastamento e licenças impactam no cálculo, de modo que os/as servidores/as com estas ocorrências de ausência em março e abril também verificarão os correspondentes descontos no seu contracheque.

Para os meses futuros, isto é, junho/2025 em diante, os eventuais descontos considerarão a quantidade de deslocamentos do mês imediatamente anterior, com exceção dos casos de afastamento/licenças/ausências de meses passados e registrados em sistema após o seu início.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais, conforme a necessidade.

 

 

Marinês Martins de Andrade

Coordenadora de Gestão de Pessoas

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas