A cota-parte referente à participação dos servidores e, com sua anuência, é consignada em folha de pagamento, e ocorrerá em percentuais que variam de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de sua remuneração, a ser descontada na folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício.
O auxílio pré-escolar é destinado aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, em efetivo exercício, na faixa etária compreendida do nascimento aos 5 anos de idade.