Auxílio Pré-Escolar

04. Como é calculado o valor da participação do servidor (cota parte)?

A cota-parte referente à participação dos servidores e, com sua anuência, é consignada em folha de pagamento, e ocorrerá em percentuais que variam de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de sua remuneração, a ser descontada na folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício.

03. Qual é o valor do benefício?

Os valores-teto para a assistência pré-escolar são estipulados segundo cada Unidade da Federação, conforme a Portaria SAF nº 658/1995.

02. Quem tem direito a receber o auxílio pré-escolar?

O auxílio pré-escolar é destinado aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, em efetivo exercício, na faixa etária compreendida do nascimento aos 5 anos de idade.

01. Qual a legislação que regulamenta o auxílio pré-escolar?

Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993; Instrução Normativa SAF n° 12, de 23 de dezembro de 1993; Portaria nº 6 58, de 06 de abril de 1995.