COMUNICADO N.º 04/2019
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO N.º 04/2019 – Novos Formulários para Afastamentos e Licenças para Capacitação
Com a edição de novos atos normativos para a concessão de Afastamentos e Licenças para Capacitação, notadamente o Decreto n.º 9.991/2019 e a Instrução Normativa n.º 201/2019 – SEDGGD, foi necessário atualizar ou criar novos formulários utilizados para requerer tais benefícios.
Estes novos formulários estão disponíveis em https://prodep.ufba.br/formularios. São eles:
– Solicitação de Afastamento (que agora é unificado para docentes e técnico-administrativos, independente da duração);
– Solicitação de Licença para Capacitação (também unificado para docentes e técnico-administrativos, independente da duração);
– Projeto de Estudos (para Afastamentos/Licenças para Capacitação superiores a 15 dias);
– Termo de Compromisso e Responsabilidade (para Afastamentos/Licenças para Capacitação superiores a 15 dias);
– Relatório de Atividades/Estudos (para Renovação de Afastamentos para Qualificação e para Concessão de Licença Capacitação para Pós-Graduação ou Estudo no Exterior);
Os novos formulários contêm campos próprios e indispensáveis de acordo com a natureza do requerimento e estão alinhados às novas exigências da legislação.
Cabe destacar que a Chefia Imediata deve emitir breve manifestação, assegurando que os Afastamentos/Licenças são de interesse da Administração e relacionando a concessão do benefício com o cargo do interessado e às atividades da Unidade/Órgão de Lotação.
Por oportuno, convém observar que é suficiente os requerimentos de Afastamentos/Licenças estarem instruídos com a seguinte documentação/informações:
a) Formulário próprio;
b) Programação oficial do evento, carta oficial de aceite ou comprovante oficial de matrícula atualizado, etc (conforme o tipo de Afastamento/Licença), acompanhado da tradução simples em Língua Portuguesa (quando for o caso);
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade (para Afastamentos/Licenças superiores a 15 dias);
d) Projeto de Estudos (para Afastamentos/Licenças superiores a 15 dias, se aplicável);
Estejam atentos/as ao correto preenchimento dos campos reservados à Chefia Imediata e Direção do Órgão/Unidade, com as devidas anuências, manifestações e identificação do subscritor. A ausência destes requisitos poderá resultar na devolução do processo à origem para ajustes.
Solicitamos também que estejam atentos à utilização destes novos formulários a partir de agora por parte do pessoal lotado em sua Unidade/Órgão. A utilização das versões anteriores, em função de sua inadequação, pode resultar na devolução à origem para substituição.
No caso de Afastamentos/Licenças superiores 30 dias, os ocupantes de FG, CD e FCC deverão requerer sua exoneração/dispensa da função diretamente na Unidade/Órgão, em processo à parte. A data do início da exoneração ou da dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado deverá coincidir com a data de início do Afastamento/Licença, se for o caso.
A abertura dos processos no SIPAC deve observar a classificação abaixo, padronizada pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ):
Tipo de Ocorrência: |
Exemplo de uso: |
Assunto do Processo no SIPAC, conforme Tabela CONARQ: |
Afastamentos no País (docente/técnico) a serviço da UFBA |
Viagem no Brasil para Bancas, missões, conferências, palestras, cursos de pós-graduação, etc |
029.21 - Relatórios de Viagem para Viagens a Serviço no País |
Afastamentos do País (docente/técnico) com ônus para a UFBA (inclusive nos casos em que haverá bolsa) |
Viagem no Exterior para missões, conferências, palestras, pós-graduação, etc, em que será mantida a remuneração do servidor, podendo receber em algum interstício auxílios da CAPES, CAPES PrInt, CNPq, etc. |
029.222 - Autorização de Afastamento para Viagens a Serviço no Exterior com Ônus para a UFBA |
Afastamentos do País (docente/técnico) sem ônus para a UFBA |
Viagens no Exterior em que o servidor não terá remuneração via UFBA |
029.221 - Missões fora da Sede. Viagens a Serviço no Exterior sem Ônus para a Instituição |
Licença para Capacitação (docente/técnico) |
Exclusivamente na Licença para Capacitação prevista no Art. 87 da Lei n.º 8.112/1990 |
024.3 - Licença para Capacitação Profissional |
Os profissionais encarregados da abertura dos processos correspondentes no SIPAC devem também rubricar e numerar (folha e número do processo) cada folha incluída.
Os afastamentos de docentes que gerarem a contratação de professor substituto devem ser remetidos à PRODEP com antecedência, observando-se o cronograma concebido pela Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC) para fins de contratação/renovação de contrato de docentes por tempo determinado. Igualmente, os Afastamentos/Licenças do país requerem antecipação no requerimento, devido aos trâmites prévios à publicação no Diário Oficial da União.
A PRODEP, por meio de suas Coordenações e Núcleos, está elaborando a minutas de novas Resoluções que regulamentarão a concessão de Afastamentos (para eventos de curta duração, pós-graduação, pós-doutoramento, licença para capacitação, etc) e, em breve, estes documentos seguirão para apreciação colegiada nas instâncias devidas. Algumas dessas Resoluções substituirão instrumentos que, embora ainda vigentes na Universidade, encontram-se desatualizados; outras serão elaboradas pela primeira vez.
Finalmente, pedimos que divulguem o conteúdo desta mensagem aos servidores docentes e técnico-administrativos. É importante também que os profissionais encarregados da abertura dos processos correspondentes e da sua organização final estejam cientes destas instruções.
Jeilson Barreto Andrade
Coordenador de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas