COMUNICADO N.º 04/2019

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

 

COMUNICADO N.º 04/2019 – Novos Formulários para Afastamentos e Licenças para Capacitação

 

 

 

Com a edição de novos atos normativos para a concessão de Afastamentos e Licenças para Capacitação, notadamente o Decreto n.º 9.991/2019 e a Instrução Normativa n.º 201/2019 – SEDGGD, foi necessário atualizar ou criar novos formulários utilizados para requerer tais benefícios.

Estes novos formulários estão disponíveis em https://prodep.ufba.br/formularios. São eles:

 

Solicitação de Afastamento (que agora é unificado para docentes e técnico-administrativos, independente da duração);

Solicitação de Licença para Capacitação (também unificado para docentes e técnico-administrativos, independente da duração);

Projeto de Estudos (para Afastamentos/Licenças para Capacitação superiores a 15 dias);

Termo de Compromisso e Responsabilidade (para Afastamentos/Licenças para Capacitação superiores a 15 dias);

 Relatório de Atividades/Estudos (para Renovação de Afastamentos para Qualificação e para Concessão de Licença Capacitação para Pós-Graduação ou Estudo no Exterior);

 

Os novos formulários contêm campos próprios e indispensáveis de acordo com a natureza do requerimento e estão alinhados às novas exigências da legislação.

Cabe destacar que a Chefia Imediata deve emitir breve manifestação, assegurando que os Afastamentos/Licenças são de interesse da Administração e relacionando a concessão do benefício com o cargo do interessado e às atividades da Unidade/Órgão de Lotação.

Por oportuno, convém observar que é suficiente os requerimentos de Afastamentos/Licenças estarem instruídos com a seguinte documentação/informações:

a) Formulário próprio;

b) Programação oficial do evento, carta oficial de aceite ou comprovante oficial de matrícula atualizado, etc (conforme o tipo de Afastamento/Licença), acompanhado da tradução simples em Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade (para Afastamentos/Licenças superiores a 15 dias);

d) Projeto de Estudos (para Afastamentos/Licenças superiores a 15 dias, se aplicável);

e) Relatório de atividades desenvolvidas no período do afastamento anterior, assinado pelo Orientador/Supervisor e pelo servidor (no caso de prorrogação de Afastamento para qualificação);
 
f) Comprovação de solicitação/obtenção de bolsa/financiamento (se aplicável);
 
g) Declaração de aprovação ou cópia de ata do Departamento (para Afastamentos/Licenças de docentes, superiores a 15 dias);
 
h) Cópia do Programa de Qualificação Docente (PROQUAD) vigente ou do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) (conforme o caso) (para Afastamentos superiores a 15 dias, de docentes);
 
i) Cópia do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) (para Licenças superiores a 15 dias, de docentes);
 
j) Cópia do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) (para Afastamentos/Licenças de técnicos-administrativos, superiores a 15 dias);
 
k) Folha de encaminhamento à PRODEP.
 

Estejam atentos/as ao correto preenchimento dos campos reservados à Chefia Imediata e Direção do Órgão/Unidade, com as devidas anuências, manifestações e identificação do subscritor. A ausência destes requisitos poderá resultar na devolução do processo à origem para ajustes.

Solicitamos também que estejam atentos à utilização destes novos formulários a partir de agora por parte do pessoal lotado em sua Unidade/Órgão. A utilização das versões anteriores, em função de sua inadequação, pode resultar na devolução à origem para substituição.

No caso de Afastamentos/Licenças superiores 30 dias, os ocupantes de FG, CD e FCC deverão requerer sua exoneração/dispensa da função diretamente na Unidade/Órgão, em processo à parte. A data do início da exoneração ou da dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado deverá coincidir com a data de início do Afastamento/Licença, se for o caso.

A abertura dos processos no SIPAC deve observar a classificação abaixo, padronizada pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ):

 

Tipo de Ocorrência:

Exemplo de uso:

Assunto do Processo no SIPAC, conforme Tabela CONARQ:

Afastamentos no País (docente/técnico) a serviço da UFBA

Viagem no Brasil para Bancas, missões, conferências, palestras, cursos de pós-graduação, etc

029.21 - Relatórios de Viagem para Viagens a Serviço no País

Afastamentos do País (docente/técnico) com ônus para a UFBA (inclusive nos casos em que haverá bolsa)

Viagem no Exterior para missões, conferências, palestras, pós-graduação, etc, em que será mantida a remuneração do servidor, podendo receber em algum interstício auxílios da CAPES, CAPES PrInt, CNPq, etc.

029.222 - Autorização de Afastamento para Viagens a Serviço no Exterior com Ônus para a UFBA

Afastamentos do País (docente/técnico) sem ônus para a UFBA

Viagens no Exterior em que o servidor não terá remuneração via UFBA

029.221 - Missões fora da Sede. Viagens a Serviço no Exterior sem Ônus para a Instituição

Licença para Capacitação (docente/técnico)

Exclusivamente na Licença para Capacitação prevista no Art. 87 da Lei n.º 8.112/1990

024.3 - Licença para Capacitação Profissional

 

 

Os profissionais encarregados da abertura dos processos correspondentes no SIPAC devem também rubricar e numerar (folha e número do processo) cada folha incluída.

Os afastamentos de docentes que gerarem a contratação de professor substituto devem ser remetidos à PRODEP com antecedência, observando-se o cronograma concebido pela Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC) para fins de contratação/renovação de contrato de docentes por tempo determinado. Igualmente, os Afastamentos/Licenças do país requerem antecipação no requerimento, devido aos trâmites prévios à publicação no Diário Oficial da União.

A PRODEP, por meio de suas Coordenações e Núcleos, está elaborando a minutas de novas Resoluções que regulamentarão a concessão de Afastamentos (para eventos de curta duração, pós-graduação, pós-doutoramento, licença para capacitação, etc) e, em breve, estes documentos seguirão para apreciação colegiada nas instâncias devidas. Algumas dessas Resoluções substituirão instrumentos que, embora ainda vigentes na Universidade, encontram-se desatualizados; outras serão elaboradas pela primeira vez.

Finalmente, pedimos que divulguem o conteúdo desta mensagem aos servidores docentes e técnico-administrativos. É importante também que os profissionais encarregados da abertura dos processos correspondentes e da sua organização final estejam cientes destas instruções.

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Coordenador de Gestão de Pessoas

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Sumario: 
Novos Formulários para Afastamentos e Licenças para Capacitação