Comunicado nº11/2021
Comunicado n. 11/2021 – CGP/PRODEP/UFBA
Comunicamos que os Aposentados (consulte aqui) e Pensionistas (consulte aqui) ora relacionados, aniversariantes entre os meses de mar/2020 e ago/2021, ainda não fizeram o procedimento anual de Prova de Vida, suspenso em função da pandemia da COVID-19 até 30/06/2021, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Economia na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 63/2021.
A listagem de Aposentados e Pensionistas divulgada acima considera os beneficiários pendentes de recadastramento até 13/09/2021.
Para evitar a suspensão do pagamento desses beneficiários, solicitamos a colaboração de todos que tomarem conhecimento deste Comunicado no sentido de verificar se consta da relação abaixo algum Aposentado/Pensionista que possa ser contatado, afim de orientá-lo a fazer o procedimento necessário. Está incluída a última Unidade/Órgão de exercício funcional dos Aposentados, de modo a facilitar a sua identificação. No caso dos beneficiários de Pensão Civil, está indicado o nome do servidor falecido que gerou a referida Pensão.
A Prova de Vida deverá ser feita em qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento ou pensão ou, ainda, por meio do aplicativo “Sou.Gov”. Esta opção para a Prova de Vida via aplicativo só está disponível caso o aposentado/pensionista tenha biometria cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O prazo para regularização é até o dia 30/09/2021. A comprovação de vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria e/ou pensão. Nos termos da legislação vigente, o beneficiário que não realizar a comprovação de vida no prazo acima terá o pagamento do benefício suspenso, com retomada somente após a regularização cadastral.
Informações adicionais e auxílios podem ser obtidos pela Central de Atendimento da PRODEP (catprodep@ufba.br).
Cordialmente,
Jeilson Barreto Andrade
Coordenador de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas