COMUNICADO n. 42/2025 – POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE READEQUAÇÃO FUNCIONAL, MEDIANTE DESCONSTITUIÇÃO DA ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO, PARA INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – PORTARIA N. 913/2025 –

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 42/2025 – POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE READEQUAÇÃO FUNCIONAL, MEDIANTE DESCONSTITUIÇÃO DA ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO, PARA INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – PORTARIA N. 913/2025 – PRODEP.

 

Salvador, 6 de novembro de 2025.

 

Aos/Às Professores/as do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia,

 

 

Informamos a publicação da Portaria n. 913/2025 – PRODEP, de 05/11/2025, que trata da possibilidade excepcional de que integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possam requerer readequação funcional por meio da desconstituição da Aceleração da Promoção, com vistas ao desenvolvimento na carreira por meio da avaliação de desempenho acadêmico, inclusive retroativamente. A possibilidade decorre dos Pareceres n. 00432/2024/CONS/PFUFBA/PGF/AGU, n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU e n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU.

Efetivada a readequação, o desenvolvimento na carreira passa a ocorrer com base na progressão “nível a nível” e na promoção, por meio da avaliação de desempenho acadêmico, inclusive de modo retroativo e acumuladamente, permitindo assim, em determinados casos, melhores condições para a evolução funcional. Essas novas condições estão regulamentadas na Portaria n. 913/2025 – PRODEP.

A possibilidade ora deflagrada vem atender notadamente aqueles/as docentes que não solicitaram a Aceleração da Promoção por ocasião da conclusão do Estágio Probatório, por opção própria ou por não terem ainda a titulação necessária para tanto, requerendo-a apenas meses/anos depois, como estratégia para alcançar Classes subsequentes da carreira de modo mais rápido e sem avaliação de desempenho acadêmico para cada nível. No anexo da Portaria há um exemplo ilustrativo dessas situações e que demonstra a pertinência da desconstituição da Aceleração da Promoção, em determinados casos, em favor da evolução na carreira “nível a nível”.

Cabe ao/à próprio/a docente avaliar se a readequação funcional é a opção mais vantajosa para o desenvolvimento em sua carreira. Caso esta seja sua opção, o pedido deverá ser apresentado de acordo com o modelo contido no Anexo II da Portaria n. 913/2025 – PRODEP, com envio ao Departamento/Coordenação Acadêmica de exercício, e anexados a cada um dos novos processos de progressão/promoção funcional a serem abertos com base na referida Portaria.

Antes da verificação de sua própria situação, recomendamos a leitura integral da regulamentação constante da Portaria n. 913/2025 – PRODEP e das informações do OFÍCIO CIRCULAR N.º 017/2025 – PRODEP/UFBA.

Todos os pedidos de progressão/promoção funcional a que fizer jus ao ser requerida a readequação funcional devem ser requeridos pelo/a docente em um mesmo momento, sendo considerado para avaliação de desempenho acadêmico cada um dos intervalos de 24 meses posteriores àquele do último posicionamento na carreira antes da concessão da Aceleração da Promoção. Os pedidos deverão ser instruídos e analisados conforme o regramento estabelecido na Resolução n. 03/2016 – CONSUNI, sendo cada interstício apresentado em um processo específico.

Para os efeitos financeiros, convém relembrar que atualmente observa-se a data de integralização de cada interstício, respeitada a prescrição quinquenal estabelecida no Decreto n. 20.910/1932. Entretanto, para determinadas situações, conforme o Art. 2º da Portaria n. 913/2025 – PRODEP, poderá ser necessária a realização de acertos financeiros, inclusive com possibilidade de devolução de valores ao Erário, em decorrência da diferença do novo posicionamento na carreira e daquele anteriormente ocupado.

Os processos que serão objeto de análise  a partir do assunto deste Comunicado farão parte de um cronograma específico e gradual de tratamento ao longo dos meses pela Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), dadas as singularidades a serem observadas para cada docente alcançado/a pelos efeitos da readequação funcional, o volume esperado de pedidos, as capacidades operacionais das equipes de trabalho e os demais processos habituais de competência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da própria CDH e do Núcleo de Avaliação (NUAV/CDH).

Eventuais dúvidas podem ser solucionadas preferencialmente via CDH, por meio do endereço cdh@ufba.br.

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas