Adicionais Ocupacionais

Adicionais Ocupacionais

15. Os servidores que trabalham no atendimento ao público, tais como: protocolo, balcão de atendimento de unidades de saúde, de agências previdenciárias, de hospitais e de outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, têm direito a perc

 

Não. A Orientação Normativa SRH nº 02/2010 definiu as atividades caracterizadas como exposição permanente ou habitual a agentes biológicos. A Orientação Normativa SRH nº 02/2010, estabeleceu, no Anexo II, as atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais ocupacionais:

IV – Aquelas em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais.

10. O laudo ambiental possui data de validade anual?

Não. O laudo ambiental perderá a validade quando houver alterações nos ambientes e processos de trabalho, com a introdução de novos riscos ambientais.

21. Poderá ser concedido adicional ocupacional a servidores ocupantes de cargo de direção, de chefia ou de assessoramento?

Em regra, não. Para receber o adicional, o servidor deverá estar amparado em laudo de avaliação ambiental, emitido por profissional competente e estar enquadrado nos conceitos de exposição permanente e exposição habitual.

20. Quais afastamentos dão direito ao servidor perceber o adicional ocupacional?

Férias, casamento, luto, licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante ou em decorrência de acidente em serviço.

18. O pagamento do adicional ocupacional é com data retroativa à exposição ao agente ou a partir do momento da emissão do laudo de avaliação ambiental?

O pagamento de adicionais ocupacionais não possui caráter retroativo, por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório. O adicional, ou a gratificação será concedido à vista de portaria de localização do servidor no ambiente periciado ou portaria de designação para executar atividades já objeto de perícia. Essas portarias de localização ou de designação, bem como de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido.

16. O adicional ou a gratificação pode ser suspenso?

Sim. Será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.

 

 

 

14. Ao mesmo tempo, podem ser concedidos os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante ou de gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas?

14. Ao mesmo tempo, podem ser concedidos os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante ou de gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas?

 

Não. A Orientação Normativa SRH nº 02/2010 definiu as atividades caracterizadas como exposição permanente ou habitual a agentes biológicos. A Orientação Normativa SRH nº 02/2010, estabeleceu, no Anexo II, as atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais ocupacionais:

IV – Aquelas em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais.

13. Qual o objetivo do laudo identificar as condições individuais de trabalho de cada servidor?

  

Para caracterizar as situações de risco existentes no ambientes de trabalho. O detalhamento, também, contribui para a identificação das ações, pelas áreas de vigilância e de promoção à saúde, favorecendo a implantação de medidas que promovam melhores condições ambientais de trabalho.

 

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