Adicionais Ocupacionais

Adicionais Ocupacionais

12. Com o ingresso de um novo servidor em um ambiente ou setor de trabalho, há necessidade de se emitir um novo laudo?

Não. Necessita apenas do lançamento em sua ficha profissional, elaborada e alimentada pelo setor de recursos humanos, identificando que o servidor está lotado naquela área que apresenta risco ambiental e a qual adicional faz jus. Deve também ser elaborada a Portaria de localização do servidor.

11. O laudo será feito individualmente para cada servidor?

Não. O laudo será feito para cada ambiente de trabalho. Entretanto, deverá considerar as situações individuais de trabalho de cada servidor.

08. Poderá ser contratado profissional ou empresa privada para a elaboração do laudo ambiental?

Não. É vedada a contratação de serviços de terceiros para fins de emissão de laudos de avaliação ambiental. Ratificando essa orientação, o art. 8º da ON SRH nº 2/2010, diz que o profissional habilitado a emitir laudo de avaliação ambiental deve ser servidor público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

 

07. Quem é o profissional competente para avaliação da exposição e emissão do laudo técnico de avaliação ambiental?

É o médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro ou arquiteto com especialização em engenharia de segurança do trabalho, ocupante do cargo público na esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

06. Como deve ser feita a identificação dos riscos ambientais?

A identificação dos riscos ambientais, bem como a caracterização e justificativa da condição ensejadora dos adicionais ou da gratificação será por intermédio do laudo de avaliação ambiental, expedido por profissional competente.

05. O que é exposição habitual e permanente?

Exposição habitual é aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Exposição permanente é aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.

04. A quem é devido o pagamento dos adicionais de insalubridade, ou de periculosidade, ou de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou por substâncias radioativas?

Têm direito ao recebimento de adicional, ou gratificação, os servidores que estejam expostos a riscos ambientais, provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, pela exposição habitual ou permanente a esses agentes durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral.

03. Qual é a base de cálculo para o pagamento do adicional de periculosidade e de insalubridade ?

* Percentual incidente sobre o vencimento.

1- Grau de exposição mínimo de insalubridade: 5%

2- Grau de exposição médio de insalubridade: 10%

3- Grau de exposição máximo de insalubridade: 20%

4- Periculosidade: 10%

02. Qual é a legislação que trata dos adicionais?

  • Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, nos seus artigos 61, 68, 69 e 70, que regulamenta a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores do Regime Jurídico Único.

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